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Na semana passada, noticiamos que uma firma de advocacia nos EUA estava preparando uma ação legal contra a Microsoft pelos banimentos da Live. A ação não alega que os banimentos sejam ilegais, e sim que a MS fez os banimentos de má-fé, justamente antes do lançamento de Call of Duty: Modern Warfare 2, sabendo que muitas pessoas iriam renovar sua assinatura de Live Gold e não prevendo um mecanismo de devolução do dinheiro gasto.

Ao ver a reação na internet, seja em fóruns, seja em comentários em notícias e blogs, muita gente veio com um mesmo comentário (com algumas variações de tom): os piratas sabiam o que estavam fazendo, e a MS tinha todo o direito de banir o pessoal.

Será que tinha mesmo? Se buscamos a cláusula 13 do EULA (End-User License Agreement, o contrato de uso da Live), temos o seguinte (retirado e traduzido do EULA espanhol):

13. FUNCIONAMENTO E EQUIPAMENTOS DE SERVIÇO

Apenas é possível obter acesso ao Serviço com um console Xbox original, Xbox 360, um computador pessoal ou iniciando sessão na conta através de Xbox.com. O Usuário aceita que utiliza software e hardware autorizado para acessar o Serviço e que estes não foram modificados de forma não autorizada (ou seja, que as reparações, atualizações e downloads foram realizados de forma autorizada). Qualquer tentativa de “disassembly”, descompilação, criação de obras derivadas, modificação, sublicenciamento, distribuição ou utilização para outros fins do hardware ou software associados com um console Xbox original ou Xbox 360 ou o Serviço é estritamente proibido, e pode ter como consequência o cancelamento da conta do Usuário e/ou de sua capacidade para obter acesso ao Serviço e o empreendimento de outras ações legais por parte da Microsoft. Microsoft pode empreender as ações legais que considere oportunas contra os usuários que infrinjam a segurança da rede ou os sistemas de Microsoft ou este contrato ou qualquer condição tal e como está descrito na anterior Cláusula 2, e os usuários também podem incorrer em responsabilidades criminais e/ou civis.

Microsoft se reserva a discrição completa e única com respeito ao funcionamento do Serviço. Entre outras coisas, Microsoft pode: (a) restringir ou limitar o acesso ao Serviço; (b) recuperar informação do console Xbox original, Xbox 360, computador pessoal e de qualquer dispositivo periférico conectado utilizado para iniciar sessão no Serviço que seja necessário para administrar e proteger a segurança do Serviço e para exigir a aplicação deste Contrato; e (c) atualizar, modificar, revogar, suspender ou interromper qualquer funcionalidade ou característica do Serviço ou de qualquer jogo cada certo tempo sem aviso prévio, o que pode implicar o download automático de software relacionado diretamente ao console Xbox original, Xbox 360 ou computador pessoal, e esse software pode impedir ao Usuário obter acesso ao Serviço, utilizar jogos piratas ou utilizar dispositivos periféricos não autorizados.

Essa cláusula parece bem clara. Afinal de contas, diz claramente que apenas se pode acessar o serviço com um hardware que não foi modificado de forma não autorizada. Então, as ações da Microsoft parecem justificadas. No entanto, vamos ler com mais atenção. O documento diz que as consequências no caso de acesso com hardware modificado são “o cancelamento da conta do Usuário e/ou de sua capacidade para obter acesso ao Serviço e o empreendimento de outras ações legais por parte da Microsoft”.

Quais os problemas desta frase? Bem, no mesmo parágrafo, está definido que “apenas é possível obter acesso ao Serviço com um console Xbox original, Xbox 360, um computador pessoal ou iniciando sessão na conta através de Xbox.com” – e os usuários continuam podendo acessar o serviço através do site! Ou seja, a Microsoft não cancelou as contas nem “sua capacidade para obter acesso ao Serviço”.

Além disso, não existe nenhuma menção no texto sobre proibição de acesso ao Serviço por parte do hardware modificado. Uma ação que estaria completamente coberta por esse texto seria o cancelamento instantâneo de qualquer conta que entrasse na Live com um console modificado, mas eles tomaram a ação inversa: mantém a conta mas cancelam o acesso ao console!

Temos também que pensar nas ações secundárias que a Microsoft tomou nesta última onda de banimentos. Os consoles banidos deixaram de ter a funcionalidade de instalar jogos no HD, e todos os perfis e saves de jogos usados em um console banido passam a ser marcados como “corrompidos”, sendo impossível sua transferência a um console não banido.

No texto acima, existe uma frase dizendo que a MS pode “atualizar, modificar, revogar, suspender ou interromper qualquer funcionalidade ou característica do Serviço ou de qualquer jogo cada certo tempo sem aviso prévio, o que pode implicar o download automático de software relacionado diretamente ao console Xbox original, Xbox 360 ou computador pessoal, e esse software pode impedir ao Usuário obter acesso ao Serviço, utilizar jogos piratas ou utilizar dispositivos periféricos não autorizados”. Bem, a utilização de jogos piratas não foi bloqueada, o HD oficial não é um dispositivo periférico não autorizado e a instalação no HD é uma função do firmware do console, não está relacionada com a Live (sendo que o texto diz claramente que o que a MS pode fazer é “atualizar, modificar, revogar, suspender ou interromper qualquer funcionalidade ou característica do Serviço”).

Agora, se esses pontos ainda não demonstram que a Microsoft tomou certas “liberdades”, com os perfis e saves ela diretamente passou dos limites. Em termos legais, os perfis e saves não são software da Microsoft que é liberado para o usuário por uma licença de uso. São propriedade do dono do console, que a Microsoft modificou sem a sua autorização.

Se você não concorda com isso, basta usar um raciocínio similar: eu estou escrevendo este texto usando o Notepad do Windows XP no meu computador. Em termos legais, o software não é meu, é da Microsoft e foi licenciado por ela para meu uso em meu hardware. No entanto, este texto é de minha propriedade e a Microsoft não tem nenhum direito sobre ele. Achar que ela tem algum direito sobre este texto é absurdo em termos legais, já que significaria que TODOS os documentos de dados criados em computadores rodando Windows seriam em parte propriedade da Microsoft.

Da mesma forma, em termos legais um save é um arquivo de dados criado por um software específico e é propriedade do seu criador. A mesma coisa para o perfil do usuário no Xbox 360. A Microsoft não pode alterar esses dados sem permissão. E, mesmo que houvesse uma cláusula nesse sentido no EULA (que não há), seria bastante discutível que essa cláusula fosse considerada legal.

Aqui chegamos em outro ponto que eu queria tratar. Vamos supor que existisse no EULA uma cláusula que dissesse claramente que “os palhaços que acessarem a Live com um console modificado terão o console banido para sempre, não será possível instalar jogos no HD, os perfis e saves serão corrompidos e serão enviados jagunços na casa deles para enchê-los de porrada, para que aprendam que com o tio Bill não se brinca”.

Bem, não sou advogado (por isso posso estar errado aqui), mas qualquer cláusula de um contrato pode ser anulada se for considerada abusiva ou ilegal, e uma cláusula de um contrato que limite seus direitos poderia ser considerada assim. Sim, porque pela legislação brasileira a modificação de um console para rodar cópias de jogos é totalmente legal. De acordo com a Lei de Software, está permitido o uso de cópias de segurança para preservar o software original.

Claro, 99,99% do pessoal que roda cópias não é porque tenha um original guardadinho no armário e não queira correr o risco de danificá-lo. Mas essas pessoas existem e conheço algumas que fazem isso. Eu mesmo faço isso no Wii: deixo meus jogos guardados enquanto tenho backups no meu HD portátil e uso o USB Loader para jogá-los. Se quero levar meu Wii pras férias, é mais prático levar um HD em vez de um tubo de discos.

A Microsoft pode sim detectar os consoles modificados (o que claramente eles fazem), e detectar que se usam cópias em vez de originais (pode até ser, mas com certeza não sabem identificar qual o jogo), mas eles não têm como saber que a cópia é legal ou não. Logo, eles não têm como detectar que existe uma ilegalidade. A conclusão lógica: é possível que a cláusula seja sim abusiva e considerada não legal.

Claro, falo aqui da legislação brasileira e da espanhola (onde o uso de backups também é legal, e já existe jurisprudência dando como legal a modificação de consoles). Nos EUA, a história é outra. O DMCA (Digital Millennium Copyright Act) é uma lei que define como crime federal a criação e distribuição de qualquer dispositivo ou software que sirva para remover ou evitar uma medida de proteção de conteúdo protegido por copyright – no caso que nos diz respeito, o firmware modificado do drive do Xbox 360 que permite a execução de cópia de jogos. A lei não fala nada sobre a posse desses dispositivos/softwares, e não estou seguro sobre a legalidade ou não do uso de backups em vez de originais nos EUA, mas ainda assim a situação é um pouco menos cinza ali.

De qualquer forma, deu pra ver que muito do que a Microsoft faz nesse tema é, no mínimo, tremendamente discutível. E notem que nem discutimos sobre a questão do “sentido de oportunidade” do banimento em massa imediatamente antes do lançamento de Modern Warfare 2, porque isso já seria uma questão puramente jurídica, podendo pela lei brasileira configurar estelionato. Outra vez, posso estar errado neste ponto, pois não sou advogado. Mas seria interessante que a ação legal fosse em frente, para vermos uma decisão final sobre esse assunto.